A coleta periódica de dados teve o prazo prorrogado para a entrega de informações das PPP’S

A Anatel prorrogou até 31 de agosto de 2021, por meio do Despacho Decisório nº 7/2021/SUE, o prazo para entrega, pelas Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), dos dados econômico-financeiros e técnico-operacionais dos 3º e 4º trimestres do exercício de 2020. Até essa mesma data, as empresas deverão apresentar também os dados relativos ao 1º e 2º trimestres deste ano.

As coletas estão associadas aos dados de Receita Operacional Líquida (ROL), CAPEX (capital e investimento) e Tráfego (banda larga fixa) das empresas prestadoras do Serviço de telecomunicações. É uma obrigação que deve ser cumprida por todas as Prestadoras, independentemente de serem optantes pelo Simples Nacional, do número de clientes ou estarem em operação, para que a empresa não venha a sofrer sansões em caso de fiscalização da Anatel. Salientamos a importância de que os dados fornecidos sejam coerentes e compatíveis entre si.

Destaca-se ainda, que todas as Prestadoras que agir em desconformidade ou declarar a inexistência de clientes e receita de telecomunicações, estará demonstrando evidente incompatibilidade, podendo acarretar prejuízos mais graves.

A equipe técnica do setor de consultoria Pós SCM, da Wanax, está pronta para lhe orientar melhor. Fale no (71) 991948938.

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