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“Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de
atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou
recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou
qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos,
caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou
informações de qualquer natureza.
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que
acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá
suporte e com o qual não se confunde
, novas utilidades relacionadas ao acesso,
armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação
de informações.
§ 1º Serviço de Valor Adicionado não constitui serviço
de telecomunicações, classificando-se seu provedor como
usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá
suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa
condição.” Com base nas definições, a Anatel concluiu
que estarão prestando serviços de telecomunicações todas
as empresas que fornecerem um meio qualquer (ex.:
radiofreqüência; par metálico; fibra óptica; etc.) ara
transmissão, emissão e recepção de informações.
Como obter uma Autorização SCM
A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
será expedida às empresas que preencherem as condições
previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 272, de
9/8/2001.
A autorização para a exploração do SCM se dará sempre a
título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo
Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e
pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que poderá ser
pago em uma única parcela ou em até 3 (três) parcelas
semestrais conforme estabelecido pelo Regulamento
aprovado pela Resolução n.° 386, de 3 de novembro de
2004 alterado pela Resolução n.º 484, de 05 de novembro
de 2007.
Documentação
-Cópia Autenticada do comprovante de residência dos
sócios e diretores
-Cópia Autenticada do RG, CPF
-Cópia Autenticada do Contrato Social/ Requerimento de
Empresário
-Cartão CNPJ;
-Inscrição Estadual
-Cópia Autenticada da Inscrição Municipal (Alvará);
-Certidões Negativas Federal, Estadual;
-Cópia Autenticada da Certidão Negativa Municipal;
-Certidões do INSS e FGTS.
-Registro do CREA
Notas importantes:
1) Atividade
econômica(CNAE);
A sua empresa necessitará esta cadastrada na
atividade econômica principal as seguintes opções...
a) 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de
comunicações
ou
b)61.10-8-03 – Serviço de Comunicação Multimídia
2) Consultoria junto ao CREA;
Sua empresa necessitará de um engenheiro eletricista ou
de telecomunicações para ser o responsável dela perante
o CREA.
3) Laudo Radiométrico;
Conforme a LEI 11.934 de 05 de maio 2009,
Art. 1o Esta Lei estabelece limites
à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos, associados ao funcionamento de
estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais
de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas
de freqüências até 300 GHz (trezentos gigahertz),
visando a garantir a proteção da saúde e do meio
ambiente
Ou seja, as empresas de telecomunicações que operam
entre a faixa de 9KHz a 300GHz (abrangendo assim os
provedores com sistemas de 900MHz, 2,4GHz, 5,8GHz além
de freqüências licenciáveis).
São obrigadas a realizarem um Laudo Radiométrico ou
(que pode ser teórico, feito com cálculos, evitando
assim o alto custo com aluguel de medidores de espectros
eletromagnéticos.
Custos com a Anatel:
Esses custos iniciam com 90-120 Dias após o
protocolamento do projeto.
TAXA PPDESS (compra da
Outorga).......................... 03 boletos de R$
3.000,00 com vencimentos para 30/180/360 dias.
(pagamento único)
TFI (taxa de fiscalização da instalação)..............R$
1.340,80 por estação (pagamento único)
TFF (taxa de fiscalização do funcionamento)..... R$
670,40 (pagamento anual)
FUST/FUNTEL
................................................Mensalidade
de 1,5% do faturamento da empresa (caso a empresa seja
cadastrada no simples, será necessário apenas declarar o
imposto, porem não será gerado nenhum debito para
pagamento).
Consulte –nos para informações e procedimentos |