O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
 O acesso à Internet definida na legislação brasileira compreende em dois serviços:

1) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), é o Serviço de Telecomunicações propriamente dito, ou seja, somente uma empresa de telecomunicações devidamente autorizada pela ANATEL pode vender serviços de telecomunicações.

É o caso de uma empresa de telefonia, que é dona do cabo telefônico, ou de uma empresa SCM via rádio, que é responsável direto pelas ondas de rádio emitidas entre a antena e o usuário final.

2) O segundo serviço é o Serviço de Valor Adicionado (SVA) que é justamente o conteúdo trafegado dentro do cabo telefônico ou das ondas de rádio.

A onda de rádio vem de um SCM, mas a foto, a mensagem, o jogo, etc. que está “dentro da onda do rádio” vem de um provedor de conteúdo, também conhecido como SVA.

 O SVA, por definição legal, além de fornecer o conteúdo acima citado, também é o responsável pela autenticação do usuário e seu Direcionamento para a Internet.

É muito comum surgirem dúvidas sobre a necessidade ou não de uma autorização do SCM, em especial para a prestação de serviços de acesso a internet.

Projeto de Compartilhamento de Poste e Torres.

Licenciamento (SCM/SVA), Assessoria e Consultoria de Estações junto a Anatel.

Elaboração de Projetos de Cidade Digital.

Laudo de Conformidade
(Radiação não Ionizante).

“Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde
, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

§ 1º Serviço de Valor Adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.” Com base nas definições, a Anatel concluiu que estarão prestando serviços de telecomunicações todas as empresas que fornecerem um meio qualquer (ex.: radiofreqüência; par metálico; fibra óptica; etc.) ara transmissão, emissão e recepção de informações.

Como obter uma Autorização SCM

A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM será expedida às empresas que preencherem as condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 272, de 9/8/2001.

A autorização para a exploração do SCM se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que poderá ser pago em uma única parcela ou em até 3 (três) parcelas semestrais conforme estabelecido pelo Regulamento aprovado pela Resolução n.° 386, de 3 de novembro de 2004 alterado pela Resolução n.º 484, de 05 de novembro de 2007.

Documentação

-Cópia Autenticada do comprovante de residência dos sócios e diretores
-Cópia Autenticada do RG, CPF
-Cópia Autenticada do Contrato Social/ Requerimento de Empresário
-Cartão CNPJ;
-Inscrição Estadual
-Cópia Autenticada da Inscrição Municipal (Alvará);
-Certidões Negativas Federal, Estadual;
-Cópia Autenticada da Certidão Negativa Municipal;
-Certidões do INSS e FGTS.
-Registro do CREA


 

Notas importantes:

      1) Atividade econômica(CNAE);
A sua empresa necessitará esta cadastrada na atividade econômica principal as seguintes opções...

a) 61.90-6-01 -
Provedores de acesso às redes de comunicações
ou
b)61.10-8-03 – Serviço de Comunicação Multimídia

2)
   Consultoria junto ao CREA;  
Sua empresa necessitará de um engenheiro eletricista ou de telecomunicações para ser o responsável dela perante o CREA.

3)    Laudo Radiométrico;

Conforme a LEI 11.934 de 05 de maio 2009,
  Art. 1o  Esta Lei estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de freqüências até 300 GHz (trezentos gigahertz), visando a garantir a proteção da saúde e do meio ambiente

 Ou seja,  as empresas de telecomunicações que operam entre a faixa de  9KHz a 300GHz (abrangendo assim os provedores com sistemas de 900MHz, 2,4GHz, 5,8GHz além de freqüências licenciáveis).
São obrigadas a realizarem um Laudo Radiométrico ou  (que pode ser teórico, feito com cálculos, evitando assim o alto custo com aluguel de medidores de espectros eletromagnéticos.

Custos com a Anatel:

Esses custos iniciam com 90-120 Dias após o protocolamento do projeto.

TAXA PPDESS (compra da Outorga).......................... 03 boletos de R$ 3.000,00 com vencimentos para 30/180/360 dias. (pagamento único)
TFI (taxa de fiscalização da instalação)..............R$ 1.340,80 por estação (pagamento  único)
TFF (taxa de fiscalização do funcionamento)..... R$ 670,40 (pagamento anual)
FUST/FUNTEL ................................................Mensalidade de 1,5% do faturamento da empresa  (caso a empresa seja cadastrada no simples, será necessário apenas declarar o imposto, porem não será gerado nenhum debito para pagamento).
 

Consulte –nos para informações e procedimentos

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